TJMS - 0802497-08.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Muszkat (OAB 222797/SP), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ), Andréa Carla da Conceição Canella (OAB 294877/SP), Mayara Schwambach Walmsley (OAB 37711/PE), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (OAB 37147/PE) Processo 0802497-08.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aristol Cotini da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Dlocal Brasil Pagamentos Ltda, Mk Digital Bank Instituição de Pagamento S/A, Stark Bank S.a. - Instituicao de Pagamento - (...) Após auscultar detidamente o caderno processual, estou que não assiste razão a autora em seu pedido de prosseguimento do feito.
Isso porque, atribuída aos réus a responsabilidade pela causa de pedir constante na petição inicial, e invocada a proteção do Código de Defesa do Consumidor, configurada está a responsabilidade solidária dos requeridos.
Assevera-se que a causa de pedir da indenização pleiteada se refere ao mesmo fato, qual seja, a devolução (estorno) que deveria ter sido aprovado pelos réus diante do golpe sofrido pelo autor, existindo, assim, solidariedade entre os prestadores de serviço em relação ao consumidor.
Cumpre analisar que o acordo firmado por um dos réus, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada com base no Código de Defesa do Consumidor, deve aproveitar aos demais, a teor do que dispõe o § 3º do art. 844 do Código Civil.
Com efeito, a sentença que homologou acordo celebrado entre a autora e o primeiro réu (Banco Bradesco S/A) e julgou extinto o processo com resolução de mérito, tem seus efeitos estendidos aos corréus, sob o fundamento de que a relação entre as partes é de consumo, respondendo, assim, os réus solidariamente.
Neste sentido, indefiro o pedido de prosseguimento do feito com relação aos demais réus.
Oportunamente, arquive-se. Às providências. -
12/11/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: André Muszkat (OAB 222797/SP), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ), Andréa Carla da Conceição Canella (OAB 294877/SP), Mayara Schwambach Walmsley (OAB 37711/PE), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (OAB 37147/PE) Processo 0802497-08.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aristol Cotini da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição das partes rés (págs. 315 e seguintes). -
23/04/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: André Muszkat (OAB 222797/SP), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ), Andréa Carla da Conceição Canella (OAB 294877/SP), Mayara Schwambach Walmsley (OAB 37711/PE), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (OAB 37147/PE) Processo 0802497-08.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aristol Cotini da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente, por seus procuradores, acerca da expedição de alvará retro. -
13/03/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ) Processo 0802497-08.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aristol Cotini da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão fls.101/102:"...Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência...."**********Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 103.
Data e Hora da Audiência: 14/12/2023 às 15:30h. -
16/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 21:11
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
27/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:13
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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