TJMS - 0802436-45.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 14:56
Processo Reativado
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:10
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 20:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 04:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802436-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmim da Silva Souza - Réu: Mapfre Vida S/A, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA - decisao: Ante o exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à Seara Alimentos Ltda, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto a tal ré, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Exclua-se a parte do cadastro do SAJ.
III- Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Corrija-se no SAJ.
IV- Defiro a inversão do ônus da prova.
V- Expeça-se ofício à empregadora SEARA Alimentos Ltda a fim de que: a) forneça o histórico laboral da parte autora, b) informe se a parte autora continua exercendo suas atividades laborais.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
VI- Defiro o pedido de prova pericial consistente em exame médico, visando analisar existência de limitação funcional e grau na vigência da apólice.
VII- Nomeio, para a perícia EEF Serviços Médicos LTDA, empresa médica com inscrição no CRM/MS 2250, neste ato representada pelo seu responsável técnico Fernando do Carmo Rondon, médico, CRM/MS 6784, com Registo de Qualificação de Especialista (RQE) em Ortopedia e Traumatologia n°. 5445, que deverá ser intimado da designação do encargo.
VIII- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
IX- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
X- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
XI- Havendo concordância e, tendo em vista a inversão do ônus da prova, intime-se a requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
XII- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
XIII- Definidos os horários periciais e efetuado o depósito, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial.
XIV- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se e apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias.
Nesta oportunidade, deverá a parte ré reiterar eventual interesse na realização de depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
XV-Após, conclusos na fila de sentença.
XVI- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências. -
10/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:21
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2024 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:54
Com Resolução do Mérito
-
19/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802436-45.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmim da Silva Souza - Réu: Mapfre Vida S/A, SEARA ALIMENTOS LTDA - DESPACHO: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide -
16/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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