TJMS - 0826370-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:35
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826370-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luciene Freire de Souza - 1.
Com efeito, como 'informações' solicitadas ao MS – p. 259 – tem-se que apenas cabe ratificar os termos da decisão atacada até porque além de clara e fundamentada absolutamente nada mais sobreveio nesta ação afastar o já exposto e decidido, e ao que consta da AÇÃO de MS a parte Autora, em suma, limitou-se a colacionar naquela 'lide' – que não é recurso – cópia integral do processo.
Outrossim, cabe salientar que ao contrário do relatado na decisão liminar no âmbito do JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA o recurso de agravo está expressamente previsto embora somente caiba em caso de DEFERIMENTO de medida de tutela de urgência – arts. 3 e 4ª da Lei 12.153/09.
No mais e como já relatado antes a parte recebe quase R$ 9.000,00 brutos apenas do Município e fez questão de não juntar seus extratos mensais bancários, declaração de IR, muito menos suas contas.
Logo, efetivamente nem se sabe com certeza qual a renda da parte ou só recebe valores do Município já que faz questão de não juntar o que solicitado pelo Juízo.
Ademais, quanto a renda líquida a decisão já fez menção sobre o tema e como já consta da jurisprudência temos de ver a renda da parte após as deduções obrigatórias. – e que no caso da parte é de mais de R$ 6.000,00 – basta visualizar querendo o site da transparência de campo grande.
Pois bem, com essa renda e patente resistência em cumprir a determinação do Juízo a se demonstrar sua real financeira de modo que tal situação o indeferimento da AJG já se explica por si só.
A demonstração de precariedade financeira compete a parte – quiçá quando os elementos dos autos indicam para sua razoável situação econômica – e poderia ser facilmente comprovada pela juntada da integralidade da documentação expressamente solicitada pelo Juízo – caso houvesse interesse e não tenha nada a esconder -, o que não fez antes nem fez agora.
Desta feita, cabe, então, a Turma e ao i.
Relator valorar a resistência da parte, a falta de juntada da documentação expressamente pugnada, até porque, como dito e patente Mandado de Segurança não é recurso, bem com a decisão atacada está fundamentada, inexistindo portanto ilegalidade e muito menos é teratológica.
Assim, encaminhe-se ao Rel. cópia da presente para juntada ao MS, como 'informações'.
Oficie-se. 2.
Outrossim, e nos termos do decidido à p. 259, então, aguarde-se o feito em Cartório o julgamento do Mandado de Segurança (MS).
Em caso de inércia, certifique-se quanto ao andamento/decidido em 45 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:36
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826370-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luciene Freire de Souza - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), asim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pesoais e familares, aptos a coroborar sua alegada condição de hiposuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Intime-se.
Dilgências legais. -
21/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826370-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luciene Freire de Souza - SENTENÇA - "...3.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Proceso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Luciene Freire de Souza em face do Município de Campo Grande/MS.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Luciene Freire de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
16/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:53
Homologada a Transação
-
02/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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07/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 03:19
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:20
de Conciliação
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24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826370-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Luciene Freire de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág.80, na Data: 16/02/2024 Hora 13:15. -
17/11/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 17:04
de Instrução e Julgamento
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07/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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