TJMS - 4000580-15.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000580-15.2023.8.12.9000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Milton Pires de Oliveira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Litisconsorte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Advogado: Renata Garcia Ceolin (OAB: 15251/MS) Advogada: Camila Garcia Ceolin (OAB: 15252/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA COM PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade denegaram a segurança. -
22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2024 11:38
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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18/03/2024 12:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000580-15.2023.8.12.9000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Milton Pires de Oliveira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Litisconsorte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Advogado: Renata Garcia Ceolin (OAB: 15251/MS) Advogada: Camila Garcia Ceolin (OAB: 15252/MS) Dessa forma, não existindo nos autos elementos pré-constituídos que caracterizem a urgência do deferimento da medida liminar pleiteada, indefiro-a.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Cite-se o litisconsórcio passivo necessário.
Colha-se o parecer ministerial.
Intimem-se. -
21/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:53
INCONSISTENTE
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21/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000580-15.2023.8.12.9000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Milton Pires de Oliveira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Litisconsorte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - EPP Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Advogado: Renata Garcia Ceolin (OAB: 15251/MS) Advogada: Camila Garcia Ceolin (OAB: 15252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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