TJMS - 0800561-35.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - OFENSA À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INCIDÊNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA - INADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE PACTUADO PELAS PARTES E A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
Sendo o Código de Defesa do Consumidor aplicável às relações bancárias, revela-se plenamente possível a revisão das cláusulas consideradas abusivas, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Os juros remuneratórios devem ser limitados quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:14
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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