TJMS - 0804326-67.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804326-67.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IRREGULARIDADE NO MEDIDOR.
DEFEITO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR.
REGISTRO DE CONSUMO A MENOR.
POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DOS VALORES CONSUMIDOS E NÃO COBRADOS.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 699, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
13/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804326-67.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 17:08
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804326-67.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Laelson Vicente de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:14
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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