TJMS - 0800731-42.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-42.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelada: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FORMULADO PELO BANCO APELANTE - NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VALORES DESCONTADOS DE CONTA CORRENTE DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - REPARAÇÃO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DANO MORAL CARACTERIZADO - TEMA 1.076 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE ACORDO COM A TABELA DA OAB - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO EM LEI - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O pedido de restituição de valores percebidos pela autora em razão do contrato de empréstimo consignado, formulado pelo banco, viola a dialeticidade, uma vez que a presente demanda versa sobre descontos efetuados por terceiros em conta corrente da consumidora, não se confundindo com o contrato mencionado.
Na hipótese dos autos, há a prestação de serviço defeituoso pela instituição financeira, que autorizou dedução de valores na conta corrente da autora mesmo sem contrato firmado com a ré Binclub, não havendo qualquer prova da existência de excludente de responsabilidade, consubstanciada na culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Os honorários decorrentes da sucumbência devem ser fixados em conformidade com o disposto no artigo 85, § 2ºº, do Código de Processo Civil, de modo que a tabela da instituição de classe somente deve ser utilizada para fins de honorários contratuais ou ação específica de arbitramento de honorários.
Considerando que a sentença de primeiro grau restou parcialmente reformada para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do tema 1.076 do STJ, a remuneração do patrono da apelante deve ser arbitrada sobre o valor da condenação.
De acordo com os parâmetros estabelecidos no § 2º, do artigo 85, do CPC, , não se vislumbra tratar-se de causa complexa ou de longo período de tramitação (o processo foi distribuído em 2023), que justifique a fixação da verba em percentual máximo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de ofício a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram parcialmente do apelo da instituição financeira e negaram-lhe provimento e deram parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-42.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelada: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800731-42.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelada: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801350-16.2015.8.12.0014
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2015 12:57
Processo nº 0801775-67.2021.8.12.0035
Maria dos Reis Goncalves
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 18:50
Processo nº 2000662-17.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Kaique Cleto Maran Pereira
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 08:00
Processo nº 0800964-73.2022.8.12.0035
Luiz Nazaro da Silva
Odontoprev S/A
Advogado: Yassmin Robusti El Kadri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 16:20
Processo nº 0800964-73.2022.8.12.0035
Luiz Nazaro da Silva
Odontoprev S/A
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 15:35