TJMS - 0800407-52.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800407-52.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sebastião Gomes Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS EM SUA CONTA BANCÁRIA PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - ÁUDIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO NÃO VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO CONSUMIDOR CONSTATADA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da sentença.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deseguro com a parte requerida, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:18
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800407-52.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sebastião Gomes Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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