TJMS - 0808728-16.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0808728-16.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonia Tayane Marques Ferreira - Intimaçao da r. sentença das páginas 104/105:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens à penhora sob pena de extinção, manifestou-se às p. 100, solicitando a pesquisa pelo sistema SNIPER, mesmo anteriormente advertida de que o pedido não seria deferido (p. 100).
Assim, indefiro o pedido de utilização do mencionado sistema, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Ademais, analisando os autos, verifica-se que o processo tramita há anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, mesmo após a adoção de diversas medidas executivas por este Juízo.
Dessa forma, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste Juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0808728-16.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonia Tayane Marques Ferreira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Providencie-se a juntada do extrato do Renajud.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:18
Juntada de Informações
-
13/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:37
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0808728-16.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonia Tayane Marques Ferreira - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
17/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2023.
-
14/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:36
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
09/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:39
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2021.
-
10/12/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:17
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:14
Juntada de Mandado
-
24/09/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:05
Juntada de Mandado
-
25/08/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:00
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 04:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 06:41
INCONSISTENTE
-
27/06/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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