TJMS - 1422284-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:18
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422284-07.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Anna Carolina de Souza Oliveira Coelho Impetrante: M. da S.
S.
Paciente: L.
E. de J.
S.
Advogado: Anna Carolina de Souza Oliveira Coelho (OAB: 27684/MS) Advogado: Matheus da Silva Sanches (OAB: 29238A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Vítima: R. da S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO TENTADO - PRETENDIDA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL DE INSANIDADE MENTAL HOMOLOGADO - DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO -ACOMPANHAMENTO MÉDICO/PSIQUIÁTRICO NO SISTEMA PRISIONAL - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ORDEM DENEGADA.
Há fortes indícios de autoria e materialidade do delito por parte do paciente, cuja prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva.
O fato da laudo pericial constatar ser o paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de drogas, não se mostra suficiente para a pretendida internação para tratamento médico/psiquiátrico, que pode ser oportunizado na unidade prisional.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 14:52
Inclusão em Pauta
-
12/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422284-07.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Anna Carolina de Souza Oliveira Coelho Impetrante: M. da S.
S.
Paciente: L.
E. de J.
S.
Advogado: Anna Carolina de Souza Oliveira Coelho (OAB: 27684/MS) Advogado: Matheus da Silva Sanches (OAB: 29238A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Vítima: R. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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