TJMS - 0802001-22.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Neilson do Carmo Ibraim Diniz Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA POR APROXIMADAMENTE 15 DIAS - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO EM R$ 10.000,00 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Demonstrado por prova documental e testemunhal que houve interrupção no fornecimento de água na residência dos autores por aproximadamente 15 dias, inarredável a existência de dano moral, tendo em vista tratar de serviço essencial. 2.
Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito.
Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Neilson do Carmo Ibraim Diniz Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Neilson do Carmo Ibraim Diniz Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802001-22.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Neilson do Carmo Ibraim Diniz Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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