TJMS - 0952759-34.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 06:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
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04/04/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0952759-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Paulo Sergio Moreira Bonifacio EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0952759-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Paulo Sergio Moreira Bonifacio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952759-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Paulo Sergio Moreira Bonifacio EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente sobre a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952759-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Paulo Sergio Moreira Bonifacio Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0952759-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Paulo Sergio Moreira Bonifacio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Apelação
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21/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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07/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:37
INCONSISTENTE
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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18/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:46
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
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23/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 19:46
Expedição de Carta.
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03/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 13:56
Recebidos os autos
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21/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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