TJMS - 0904325-68.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 13:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 09:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/01/2024 23:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 15:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/12/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904325-68.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Incco Industria Comercio e Construcao Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE MENCIONA "PARCELAMENTO" SEM APONTAR DESCRIÇÃO E ORIGEM DA DÍVIDA, BEM COMO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - O título que sustenta a Execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento da descrição, origem e do fundamento legal da dívida, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do Executado.
 
 II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou a nulidade do título executivo.
 
 III - Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/11/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904325-68.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Incco Industria Comercio e Construcao Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/11/2023 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 17:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/11/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 19:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            21/11/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/11/2023 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 09:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/11/2023 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904325-68.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Incco Industria Comercio e Construcao Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/11/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 16:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/11/2023 16:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/11/2023 16:21 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            16/11/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 14:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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