TJMS - 1418503-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:46
Baixa Definitiva
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10/02/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418503-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
As astreintes são impostas como instrumento coercitivo objetivando a celeridade e, destacadamente, a efetividade dos provimentos jurisdicionais, de modo que sendo a agravante desidiosa frente a determinação do juiz singular, deve arcar com as consequências de sua conduta.
Considerando-se que a agravante não sustentou qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial, inexistem motivos para determinar a redução da multa diária.
Ademais, o valor da discutida multa diária representa quantia razoável e proporcional.
Há, entretanto, necessidade de imposição de um teto máximo de incidência da astreinte, evitando a sua incompatibilidade com a obrigação, conforme disposição do artigo 537, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/12/2022 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 12:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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