TJMS - 1421919-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:14
Baixa Definitiva
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27/02/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421919-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Thayana Santini Prudente de Melo Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - EXISTENTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Cabe o saneamento de vício existente no acórdão consistente na omissão quanto ao pedido de condenação da parte adversa à multa por litigância de má-fé, contudo, conduta processual não verificada no caso concreto. 2 - Embargos parcialmente acolhidos, mas sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421919-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Thayana Santini Prudente de Melo Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:15
INCONSISTENTE
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421919-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Thayana Santini Prudente de Melo Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421919-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) Agravada: Thayana Santini Prudente de Melo Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de cumprimento de sentença, a irresignação do devedor acerca do valor estabelecido a título de honorários sucumbenciais deveria ter sido objeto de recurso da decisão que os definiu, de modo que silenciando a ponto de permitir o trânsito em julgado, descabe a insurgência em sede de cumprimento de sentença. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421919-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403/MS) Agravada: Thayana Santini Prudente de Melo Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Assim, ausente a plausibilidade do direito invocado, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à gravada apresentar contraminuta e juntar os documentos que entender convenientes ao julgamento do recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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