TJMS - 1422179-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422179-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravada: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - REGULARIDADE DOS TERMOS DO CONTRATO NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ASTREINTES - VALOR DESPROPORCIONAL AO OBJETO DA DEMANDA - REDUÇÃO - PRAZO MAIOR CONCEDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido em relação à regularidade da contratação.
II - O valor da multa cominatória deve respeitar o princípio da proporcionalidade, o qual recomenda que sempre que haja poderes que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, o órgão jurisdicional deve atuar segundo o princípio da justa medida, quer dizer, adotando, dentre as medidas necessárias para atingir os fins legais, aquelas que impliquem o sacrifício mínimo dos direitos dos cidadãos.
Readequada a multa e o prazo para o cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/01/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422179-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravada: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/12/2023 19:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
14/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422179-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravada: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Posto isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo; outrossim, concedo em antecipação de tutela recursal o prazo de 15 dias para que o agravante providencie de forma administrativa a suspensão de cobrança determinada nos autos de origem. - 
                                            
20/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/11/2023 20:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
17/11/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
17/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422179-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravada: Carlinda Rolim Santana Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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