TJMS - 0800894-67.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 12:34
Prazo em Curso
-
08/08/2025 19:57
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
22/07/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:34
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 10:34
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:53
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
25/12/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. -
28/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 258-260. -
12/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 17:02
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 239-240, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) defiro liminarmente a busca e aprensão requerida.
Expeça-se mandado de busca e aprensão, depositando-se imediatamente o bem alienado fiduciariamente em mãos do autor ou de pesoa por ele indicada, devendo constar tal observação no mandado.
Para iso, defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do NCPC, para o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, bem como defiro o depósito à pesoa indicada na exordial.
Resta expresamente autorizada que a Chefe de Cartório asine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do § 9º do art. 8º do Provimento 148/209 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/2012 da CGJMS.
Executada a medida, cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias com as advertências da disposição dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 3º do Decreto-Lei nº 91/1969 (alterada pela Lei 10.931/204).
Em caso de pronto pagamento, fixa-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/SP, que julgou recurso repetivo nos moldes do artigo 543- C do Código de Proceso Civil, para fins de firmar posicionamento linear das decisões judiciais, contribuindo com a segurança jurídica.
Naquele acórdão destaca-se que a atual norma jurídica aplicável aos casos de mora no pagamento de prestações em contratos de alienação fiduciária é a Lei 10.931/204, a qual determinou expresamente que não há posibildade de purgação de mora nese tipo de contrato.
Asim, de acordo com a legislação em vigor, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias após a execução da medida liminar para pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem será restiuído.
E esa é a única hipótese para que o devedor posa obter novamente o bem.
Todavia, por cautela, deve a parte autora se abster da venda do bem até ser apreciada, ao menos em cognição sumária, o conteúdo da defesa.
Isto porque, é comum a ocorência de pagamento por depósito bancário, sem o conhecimento ou da parte autora ou de seu procurador, bem como a ocorência de acordo (refinanciamento, concordância do recebimento só do vencido, parcelamento) com desencontro de informação interna corporis dos setores da parte autora (inclusive parte jurídica, principalmente quando terceirizada).
Asim, após a apresentação da defesa ou do decurso do prazo, deve a parte autora, se desejar, requerer a liberação do bem para a venda.
Em caso de descumprimento, fixa-se percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do financiamento (sem prejuízo dos 50% por eventual improcedência do pedido ou dos danos).
Intimem-se. Às providências. -
17/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Ana Paula Alves Guimarães - Intimação da parte para a disponibilização da guia de custas complementares. -
04/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:47
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Ana Paula Alves Guimarães Processo 0800894-67.2023.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Ana Paula Alves Guimarães - Intimação das partes da r sentença de f. 69: Vistos, etc.
Compulsando o feito, verifico que, intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A permaneceu inerte (f. 68).
Ocorre que, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ".
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Às providências. -
13/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2023 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 19:08
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:43
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:50
Decisão ou Despacho
-
06/06/2023 23:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:40
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 12:40
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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