TJMS - 0802459-17.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:11
Baixa Definitiva
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08/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802459-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Paulo Henrique Ribeiro Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: Bruno Moreira Marcelino Dias Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) Recorrido: Danielly Rodrigues Bevalo Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:23
INCONSISTENTE
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19/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802459-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Paulo Henrique Ribeiro Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: Bruno Moreira Marcelino Dias Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) Recorrido: Danielly Rodrigues Bevalo Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 345023/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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