TJMS - 0806501-46.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Ante a manifestação da parte ré, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
29/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:57
Processo Reativado
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 287/288, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
22/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:27
Homologada a Transação
-
21/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - [...] O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. [...]. -
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0806501-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentenças de fls. 193/201; Juiz(a) Leigo(a) [...]
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para o fim de: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto da ação, cujos valores correspondem a R$186,49, descontados desde 03/2021, com a imediata suspensão dos descontos no benefício da autora; b) condenar o requerido a proceder a restituição em dobro dos valores descontados da autora em decorrência do contrato mencionado, no valor de R$186,49 desde 03/2021, conforme documentos de fls. 27 e 57-69, e parcelas comprovadamente descontadas no curso do processo, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir dos desembolsos realizados; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, acolho o pedido apresentado pela parte ré para o fim de determinar à parte autora que restitua o valor de R$2.556,11, devendo o requerido viabilizar à parte autora a devolução da quantia mencionada, seja por meio de boleto bancário, por indicação de conta para transferência ou outro meio hábil, autorizando-se, desde já, a compensação com o crédito a ser recebido da parte ré.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. [...]; Juiz de Direito [...] Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). [...]. -
13/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:37
Homologada a Transação
-
08/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
19/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
05/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/05/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/05/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
10/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:27
INCONSISTENTE
-
08/01/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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