TJMS - 1420594-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:48
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420594-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Dirceu Rondon Simões Advogado: Gabriel Salomão de Mattos (OAB: 26288/MS) Embargada: Marcia Monteiro Salomão Simões (Representante Legal) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar e manifesto inconformismo.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:54
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420594-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Dirceu Rondon Simões Advogado: Gabriel Salomão de Mattos (OAB: 26288/MS) Embargada: Marcia Monteiro Salomão Simões (Representante Legal) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420594-74.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Dirceu Rondon Simões Advogado: Gabriel Salomão de Mattos (OAB: 26288/MS) Agravada: Marcia Monteiro Salomão Simões (Representante Legal) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420594-74.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Dirceu Rondon Simões Advogado: Gabriel Salomão de Mattos (OAB: 26288/MS) Agravada: Marcia Monteiro Salomão Simões (Representante Legal) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420594-74.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Dirceu Rondon Simões Advogado: Gabriel Salomão de Mattos (OAB: 26288/MS) Agravada: Marcia Monteiro Salomão Simões (Representante Legal) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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