TJMS - 0816653-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:21
Processo Reativado
-
24/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0816653-92.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leogiane Ribeiro Campos - Exectdo: Banco Bradesco S.A - Vistos etc.
Cumpra-se o determinado à f. 202, observando-se os dados bancários indicados à f. 201.
I. -
22/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0816653-92.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leogiane Ribeiro Campos - Exectdo: Banco Bradesco S.A - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
13/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 17:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2023 13:35
Processo Reativado
-
04/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0816653-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leogiane Ribeiro Campos - Reqdo: Banco Bradesco S.A - Intimação das partes da sentença de fls. 177/181 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica com o réu referente ao contrato n. 472023352, bem como determinar ao banco réu que suspenda os descontos em sua conta corrente referente a esse contrato, no valor de R$1.084,00 (mil e oitenta e quatro reais), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença, deixo de fixar multa ressalvando a possibilidade de sua fixação, caso seja necessário, bem como condeno a parte ré, a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar de 07.07.2023 (art. 398, do CC); nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
13/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
11/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:48
Homologada a Transação
-
10/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 12:24
Juntada de Informações
-
23/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/08/2023 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2023.
-
02/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:08
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801230-27.2020.8.12.0101
Alexandra Santos Pinheiro
M.p. Marmores e Granitos LTDA - ME
Advogado: Andrea Suelen Maciel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2020 18:55
Processo nº 0805072-80.2023.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Gracy Kelly dos Santos
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 15:10
Processo nº 0804927-24.2023.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Luciano Benites Moreira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 18:37
Processo nº 0818803-46.2023.8.12.0110
Valdir Soares Vilela
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 14:41
Processo nº 0804291-58.2023.8.12.0110
Clovis Lucio Alves Junior - ME
Kelvin Hector da Silva Ornelas
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 18:45