TJMS - 0827294-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:21
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801/MT), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0827294-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edir Teodoro Xarão - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:08
Homologada a Transação
-
14/03/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/02/2024 13:46
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 23:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 22:38
de Conciliação
-
08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801/MT), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Julia Luiza Mario (OAB 28424/MS) Processo 0827294-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edir Teodoro Xarão - Réu: Banco Bradesco S/A - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar a suspensão dos descontos descritos como "Pagto Cobrança", no valor mensal de R$76,60 (setenta e seis reais e sessenta centavos), ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada à f.37.
I. -
13/12/2023 18:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:53
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A, Adonis Vinicius Marangoni Xavier, Adônis Vinicius Marangoni Xavier, Emanuel Henrique Xavier da Mota, Murilo Xavier Ramos, Julia Luiza Mario Processo 0827294-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edir Teodoro Xarão - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
14/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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