TJMS - 0800196-04.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 07:53
Recebidos os autos
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14/02/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:43
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-04.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Interessado: José Silvestre Vilas Boas DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART.87, CAPUT E§ 1º, DOCPC - NECESSIDADE - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art.1022,II, doCódigo de Processo Civil de 2015).
II - De acordo com o disposto no art. 87, caput e § 1º, do CPC, concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Considerando que os vencidos foram condenados solidariamente ao fornecimento de tratamento médico ao autor da lide, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve ser distribuída igualitariamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-04.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Interessado: José Silvestre Vilas Boas DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-04.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Interessado: José Silvestre Vilas Boas DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
20/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2023 08:41
Recebidos os autos
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19/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-04.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Interessado: José Silvestre Vilas Boas DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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