TJMS - 0805469-69.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805469-69.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Gabriel Santos Rezende Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0805469-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Santos Rezende - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
12/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0805469-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Santos Rezende - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar e confirmo os efeitos da tutela e no mérito julga-se parcialmente procedente o pedido inicial de Gabriel Santos Rezende, em desfavor de Banco do Brasil S.A, no sentido de: a- Condenar o requerido a restiuição de R$ 406,0 (quatrocentos e seis reais), devidamente atualizado pelo IGP-M e juros de 1% ao mês, a partir do desconto. b- Condenar o requerido ao pagamento de indenização a tíulo de danos morais no importe de R$ 3.00,0 (três mil reais), corigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil. [...]. -
12/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:54
Homologada a Transação
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11/03/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/02/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/03/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/02/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0805469-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Santos Rezende - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 78 no dia 05/02/2024 às 15h15min. -
05/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
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24/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0805469-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Santos Rezende - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
13/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:20
INCONSISTENTE
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13/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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