TJMS - 1422098-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422098-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tilexine Loris Valverde Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AINDA PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pretensão da agravante, de revogar a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da agravada do cadastro de inadimplentes, deve ser mantida integralmente, posto que, ao menos neste momento processual, os requisitos do art. 300 do CPC, que levaram o Magistrado singular a deferir a tutela de urgência, ainda se fazem presentes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422098-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tilexine Loris Valverde Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422098-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tilexine Loris Valverde Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/11/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:02
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422098-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Tilexine Loris Valverde Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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