TJMS - 1422141-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 15:56
Baixa Definitiva
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07/05/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:40
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422141-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andréa Satake Santana Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Agravado: Maggi Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) Advogado: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REALMENTE INTEMPESTIVO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível, sendo certo que não houve pelo juiz a quo a análise de questões novas no pedido de reconsideração, de modo que o prazo para interposição de recursos se iniciou com a intimação da ré acerca da concessão da liminar de busca e apreensão e a necessidade de purgação da mora pela integralidade da dívida e não de quando o juízo ratificou a decisão anterior inferindo o pedido de reconsideração para purgação em valor menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:45
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422141-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andréa Satake Santana Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Agravado: Maggi Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) Advogado: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422141-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andréa Satake Santana Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Agravado: Maggi Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) Advogado: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP) Isto posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento ante à intempestividade.
Intimem-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422141-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andréa Satake Santana Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Agravado: Maggi Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) Advogado: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP)
Vistos. 1) Defiro a gratuidade à agravante.
Anote-se. 2) Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a possível intempestividade deste agravo, visto que pedido de reconsideração de decisão não reabre prazo para recurso.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422141-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andréa Satake Santana Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Agravado: Maggi Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) Advogado: Jean Colin Talavera (OAB: 230741/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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