TJMS - 1603627-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 14:39
Baixa Definitiva
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17/01/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603627-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Ferdinando da Silva Gonçalves Advogada: Tainá Carpes (OAB: 17186/MS) Advogada: Nathaly Marceli de Souza Santos (OAB: 12694/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE REALIZADO À DISTÂNCIA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA DEMONSTRAR EFETIVA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DA FISCALIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 126 da LEP e Recomendação 44/13 do CNJ, é impossível a concessão de remição por conclusão de curso de ensino à distância que, apesar de verificado o cadastramento da instituição de pós-graduação junto ao MEC, o curso foi oferecido por entidade que não mantém convênio com a administração penitenciária, não oferecendo uma comprovação segura de que os referidos cursos foram realizados de forma lícita, seguindo os requisitos necessários.
II - Na hipótese, o executado não faz jus ao deferimento do pedido deremiçãoporestudo, uma vez que ausente comprovação do controle de frequência das atividades, pois o certificado apresentado não traz informações precisas sobre a carga horária diária de estudo realizada, métodos de avaliação, bem como relatórios discriminados de aproveitamento e frequência, sendo inadequado presumir que estudou todos os dias, comparecendo à integralidade da carga horária prevista, além de não haver prova da efetiva fiscalização realizada pela Administração Penitenciária.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso..
Campo Grande, 5 de dezembro de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603627-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Ferdinando da Silva Gonçalves Advogada: Tainá Carpes (OAB: 17186/MS) Advogada: Nathaly Marceli de Souza Santos (OAB: 12694/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Campo Grande, 16 de novembro de 2023, Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
04/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:07
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603627-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Ferdinando da Silva Gonçalves Advogada: Tainá Carpes (OAB: 17186/MS) Advogada: Nathaly Marceli de Souza Santos (OAB: 12694/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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