TJMS - 1422106-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422106-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ENTENDIMENTO DO STJ - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Restou decidido pelo STJ, através do conflito de competência Nº 112.429 - SP (2010/0098863-7), que "Nas hipóteses de contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento de relação empregatícia ou o pagamento e verbas daí decorrentes de modo a atrair a competência para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa nº 45/2004.
A demanda discutindo a contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário veicula pleito fundado em relação de direito civil, figurando o empregador como mero intermediário da avença, a ensejar a competência do Juízo Cível para o feito".
II - Decisão Singular Reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422106-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:36
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422106-58.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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