TJMS - 0800451-95.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-95.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Simone de Alencar Costa Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DE SALDO DO PASEP PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS - ILEGALIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL E DE CARÁTER ALIMENTAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
No caso dos autos, a instituição financeira realizou a retenção do saldo do PASEP creditado na conta corrente da Requerente/Apelante, sem sua expressa autorização, para fins de liquidação de dívidas.
Nos termos do art. 4º da Lei Complementar n. 26/75, as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PASEP são impenhoráveis.
Ademais, em decorrência da natureza salarial do PASEP, benefício pago a trabalhadores de baixa renda, sua retenção indevida, capaz de prejudicar o sustento do beneficiário, é apto a gerar danos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, fixa-se a indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-95.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Simone de Alencar Costa Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:20
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-95.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Simone de Alencar Costa Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:31
Distribuído por prevenção
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14/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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