TJMS - 0802125-85.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802125-85.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Cristiana Vitorino dos Santos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOCAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
I - Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - Mantém-se a sentença, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de assistente se serviços de saúde, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, bem assim como, em decorrência, do direito do contratado ao percebimento do FGTS no período laborado.
A C Ó R D Ã O -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802125-85.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Cristiana Vitorino dos Santos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802125-85.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Cristiana Vitorino dos Santos Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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