TJMS - 1422060-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:11
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422060-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Renato Moreira dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão agravada, que extinguiu parcialmente a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 1º Vogal. -
05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422060-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Renato Moreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800894-78.2016.8.12.0031
Claudino Jeronymo Neto
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Charles Conceicao Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2016 14:51
Processo nº 0801305-89.2022.8.12.0006
Municipio de Camapua
Alan Ferreira Martins
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 16:40
Processo nº 1422065-91.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marli Pereira de Queiroz
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 10:55
Processo nº 0801305-89.2022.8.12.0006
Alan Ferreira Martins
Municipio de Camapua
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 17:20
Processo nº 1422061-54.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudinei dos Santos
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 10:50