TJMS - 1422037-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422037-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cleonice Timoteo de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SIMPLES CÁLCULOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos honorários periciais. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Apesar da desnecessidade da observância obrigatória, no caso, da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tal ato normativo prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução. 4.
A par disso, à luz dos parâmetros previstos no art. 2º da Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, tenho que os honorários periciais devem ser reduzidos para trezenteos (R$ 370,00). 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422037-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cleonice Timoteo de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422037-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Cleonice Timoteo de Oliveira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:53
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:50
Distribuído por prevenção
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14/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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