TJMS - 0800711-42.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:55
Processo Reativado
-
26/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800711-42.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evelyn Moura Areco - Réu: Banco do Brasil S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Proceso Civil, para o fim de: a) ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.00,0 (três mil reais), corigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.*****HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.09/95, art. 40). " -
09/08/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:08
Homologada a Transação
-
18/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800711-42.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evelyn Moura Areco - Réu: Banco do Brasil S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/05/2024 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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22/02/2024 10:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0800711-42.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evelyn Moura Areco - Fica a parte intimada da defcisão de fls. 14/16: "Portanto, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória antecipada, para o fim de determinar ao requerido que efetue o depósito dos proventos na conta bancária da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, limitada à R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (...) Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada ao causídico, bem como junte aos autos comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. ............................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 17, no dia 21/02/2024 Às 17h15min. -
13/11/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:25
Expedição de Carta.
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30/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/02/2024 05:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:15
Decisão ou Despacho
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18/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:08
INCONSISTENTE
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12/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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