TJMS - 0001709-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001709-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Claro S/A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Pedro Vilela em face de Claro S/A, a fim de determinar que a requerida desbloqueie a linha do celular do autor e se abstenha contratado pela condenar a requerida no valor de R$1.500,00 a título de danos morais, corrigidos pelo IGP-M e mais juros de 1% a partir da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Determinando ainda que a requerida se abstenha de efetuar qualquer bloqueio na linha de celular contratado pelo autor pelos débitos anteriores, mencionado nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto a decisão à Juíza Togada, consoante art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
14/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:56
Homologada a Transação
-
13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/08/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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30/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 13:49
Juntada de Mandado
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27/06/2023 18:37
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:44
Expedição de Carta.
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10/04/2023 16:12
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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