TJMS - 0801845-12.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:21
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 09:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801845-12.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: J. de D. da 2 V. da C. de A.
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Cristiane Aparecida Dutra Salazar Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a integralidade da sentença em sede de Remessa Necessária.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:15
Negado seguimento ao recurso
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14/11/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801845-12.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: J. de D. da 2 V. da C. de A.
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Cristiane Aparecida Dutra Salazar Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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