TJMS - 0826349-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
22/08/2025 07:25
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
21/08/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:28
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay (OAB 9549/MS) Processo 0826349-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Galeria Rio Negro - "Ficam as partes intimadas, bem como o leiloeiro Sr(a).
Gustavo Correa Pereira da Silva,, de que foi designado leilão do bem imóvel penhorado às fls. 129.
O primeiro leilão às 15 horas do dia 1ª de agosto de 2025 e segundo leilão seguir-se-á sem interrupção e término no dia 11 de agosto de 2025 ás 15 horas (horário de Mato Grosso do Sul), ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação, conforme edital de fls. 164/167 certidão de afixação do edital no mural às fls. 168. -
18/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:12
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 11:32
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay (OAB 9549/MS) Processo 0826349-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Galeria Rio Negro - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de f.151 para que junte nos autos as certidões faltantes na forma do artigo 491 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
06/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay (OAB 9549/MS), Benedito Antonio Carneiro Processo 0826349-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Galeria Rio Negro - Exectdo: Benedito Antonio Carneiro - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Inexistindo impugnação, homologo o laudo de avaliação do bem penhorado (fl. 129). 2) Proceda-se o leilão judicial do bem por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado junto ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a ser indicado pelo exequente. 3) Fica, desde logo, nomeado leiloeiro aquele indicado pelo exequente, caso atenda aos requisitos do artigo 12 do Provimento 375/2016. 4) A realização da alienação particular, seja por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, deverá observar integralmente o procedimento aqui estabelecido, conforme condições determinadas a seguir: 4.1) PREÇO: a) O preço de referência é o da última avaliação constante dos autos (fl. 129); b) A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação; c) Realizada a primeira oferta do bem pelo valor da avaliação e por prazo não inferior a 30 dias corridos, restando devidamente comprovado que não houve interessados, poderá ser realizada uma segunda oferta do bem, que deverá se estender por no mínimo mais 07 dias corridos, onde será aceita a maior proposta oferecida, desde que igual ou superiora 60% do valor da avaliação. d) O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma: d.1) À vista - mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento do leilão; d.2) Parcelado 1 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão; d.3) Parcelado 2 - Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior; § único: Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC. e) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; f) Caso a alienação seja feita por corretor ou leiloeiro público credenciado perante o e.
TJMS, terá o mesmo direito à percepção de uma comissão de 5% do valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, o que deverá ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação; 4.2) PUBLICIDADE: A alienação por iniciativa particular, seja feita pela própria parte ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, sempre será precedida de ampla publicidade por meio de mídia em geral, sobretudo mídias eletrônicas e outras pertinentes, observando o seguinte: a) A publicidade acima referida poderá ser realizada, a título de exemplo, através de anúncio em sites especializados na exposição e comércio de bens (Infoimóveis, ZAP Imóveis, Shopcar, WebMotors e outros), e/ou em sites de classificados online (OLX, Mercado Livre, Zip Anúncios e outros), ou mídias sociais (Instagram e Facebook), e ainda sites institucionais do próprio Corretor ou Leiloeiro Público Oficial; b) Caso a alienação seja realizada através de Corretor ou Leiloeiro Público Oficial, fica autorizado que as ofertas sejam coletadas pelo sítio eletrônico oficial, sob a forma de lances, as quais serão recepcionadas pelos prazos aqui estabelecidos; c) Havendo lances no período da primeira oferta, o Leiloeiro/Corretor Público informará ao Juízo, ao final do período (30 dias), o maior lance ofertado e os demais lances formulados pelo demais participantes.
Não havendo lances na primeira etapa.
Será imediatamente aberto o período da segunda oferta, que prosseguirá até a data e horário de encerramento. d) As despesas de publicidade e vistoria serão adiantadas pelo profissional credenciado, podendo serem abatidas do preço de venda do imóvel.
Caso o leilão seja negativo, as despesas ficarão a cargo do leiloeiro, como risco do negócio. e) Uma vez realizada a publicidade da alienação particular na forma e condições estabelecidas nesta decisão, fica dispensada a elaboração e publicação de Editais. f) A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: f.1) número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; f.2) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; f.3) que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único. f.4) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; f.5) valor da avaliação judicial; f.6) preço mínimo fixado para a alienação; f.7) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; f.8) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; f.9) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; f.10) a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; f.11) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; f.12) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; f.13) outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. f.14) para os bens de até 40 salários mínimos, dispenso a publicação de editais, nos termos do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95. 4.3) DELEGAÇÕES: Nas alienações realizadas por intermédio dos leiloeiros públicos oficiais ou corretores credenciados, estes, na condição de auxiliares da justiça (CPC, art. 149), ficam autorizados a adotar, de ofício, as seguintes providências: a) remeter aos autos, por petição, as informações sobre a Alienação por Iniciativa Particular, cabendo ao cartório dar ciência imediata às partes, independentemente de conclusão ou despacho do juízo; b) dar ciência da alienação aos executados e respectivos cônjuges e/ou condôminos; c) dar ciência da alienação diretamente aos outros juízos cujos processos constem da certidão cível em nome da parte executada; d) dar ciência da alienação aos detentores de garantias hipotecárias que incidam sobre o imóvel objeto da alienação particular; e) peticionar nos autos para esclarecer pontos não abordados nesta decisão e para juntar aos autos a proposta vencedora. 4.4) PRAZOS: a) para que a publicidade da alienação cumpra seu papel de propiciar ao executado e demais legitimados a possibilidade de exercerem seu direito de preferência e para que o cartório tenha condições mínimas de conferir os procedimentos do leilão que se realizará e de fazer as intimações da parte devedora e do cônjuge, o leilão somente poderá ser agendado com distância mínima de 90 dias entre a data da primeira praça e a data em que o leiloeiro comunica nos autos os dias agendados para o leilão. b) para evitar a desatualização sobre novos ônus sobre o bem em alienação e mesmo sobre o preço do bem, estabeleço o prazo de 90 dias úteis, contados da primeira praça, para que se efetive a alienação por iniciativa particular, pela própria parte ou por intermédio de corretor credenciado. 4.5) FORMALIZAÇÃO: a) concluídos todos os atos, a alienação deverá ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado. b) decorrido o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos moldes do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (CPC, art. 903, § 3º c/c art. 880, § 2º ). c) Em tudo o que couber, a alienação por iniciativa particular deverá observar as disposições constantes no já citado Provimento nº 375, de 23/08/2016, do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se." -
01/05/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:24
Decisão ou Despacho
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:54
Decisão ou Despacho
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:45
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:37
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 09:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2023 09:29
Evolução da Classe Processual
-
22/09/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 14:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:06
Homologada a Transação
-
14/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 17:06
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:15
de Conciliação
-
25/04/2023 17:09
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:27
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay (OAB 9549/MS) Processo 0826349-89.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Galeria Rio Negro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 17:59
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 14:25
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:52
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay (OAB 9549/MS) Processo 0826349-89.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Galeria Rio Negro - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
12/12/2022 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 19:19
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830313-90.2022.8.12.0110
Fernando Henrique Pereira Rocha
Reginaldo Santos de Souza
Advogado: Micheli Nunes Saracho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 15:11
Processo nº 0829983-93.2022.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA
Marlucia Maria da Silva Pedroso,
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 12:56
Processo nº 0826958-72.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Ibiza I
Rita de Cassia Severino da Silva Tavares
Advogado: Filipe Liepkan Maranhao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 16:40
Processo nº 0826592-33.2022.8.12.0110
Becas Vitoria Formaturas LTDA
Carlos Eduardo Gomes da Silva 2906547280...
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2022 11:10
Processo nº 1409987-02.2022.8.12.0000
Selvirio Jose Ferreira Gonzaga
Residencial Montanini Empreendimentos Im...
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:29