TJMS - 0800590-81.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 17:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:40
Julgamento com Resolução de Mérito
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24/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/01/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/01/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 15:56
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 09:53
Recebidos os autos.
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13/11/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carvalho Souza (OAB 17522/MS) Processo 0800590-81.2023.8.12.0048 - Guarda de Família - Reqte: Kiara Cassemiro de Moraes - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) para deferir a GUARDA PROVISÓRIA de Kiara Cassemiro de Moraes para Maria Luiza Cassemiro Rodrigues, assistida por sua genitora, sra.
Ramona Aparecida Cassemiro da Silva, e FIXAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% do salário mínimo nacional vigente devendo ser pago pelo requerido diretamente para a genitora/guardiã.
Dispensada a lavratura do termo de guarda, pois a guardiã é titular do poder familiar.
Logo, determino as seguintes providências: 1.
Considerando que o exame da pretensão depende de avaliação social sobre a situação atual em que se encontra a criança, determino desde já a realização de investigação social a ser realizada com as partes.
Requisite-se da Assistente Social do TJMS Dirlene Joceli Colla a realização de estudo social no domicílio das partes, no prazo de 30 dias, mediante relatório analítico e circunstanciado acerca de suas condições de vida e de sustento, objetivando aferir se eles preenchem as condições sociais, psicológicas, morais e financeiras para o exercício da guarda e regulamentação de visitas. 2.
Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato. 3.
Designe-se audiência de mediação do juízo em data breve, tendo em vista que tal medida corresponde a método adequado de solução de conflito que deve ser estimulado não só pelo juiz, mas pelos causídicos que atuam no feito. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirta-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença. 8.
Anote-se o regime de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso II do Código de Processo Civil. 9.
Cientifique-se o Ministério Público. -
10/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 17:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 10:58
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 10:58
INCONSISTENTE
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09/08/2023 10:56
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/08/2023 20:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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