TJMS - 0824721-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824721-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Elton de Andrade Correia Lima Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0824721-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton de Andrade Correia Lima - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
10/09/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:04
Decisão ou Despacho
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06/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0824721-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton de Andrade Correia Lima - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 13-10-2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elton de Andrade Correia Lima em face do Município de Campo Grande/MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados ao período de 13/10/2018 (prescrição) a 12/2019 (fls. 23/37 e fl. 69) assim como ao período de 02/2021 a 08/2023 (fls. 39/64).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elton de Andrade Correia Lima em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:09
Homologada a Transação
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13/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0824721-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elton de Andrade Correia Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 83, na Data: 30/01/2024 Hora 15:45. -
13/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
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13/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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17/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:20
INCONSISTENTE
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13/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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