TJMS - 0804762-04.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804762-04.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Crislaine Rodrigues Conceição Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Fit Telecom Ltda Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/08/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:54
INCONSISTENTE
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06/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804762-04.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Crislaine Rodrigues Conceição Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Fit Telecom Ltda Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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