TJMS - 0801239-15.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801239-15.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Célio Cesário Magalhães DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "Admite-se a revisão de contratos, inclusive aqueles objeto de confissão de dívida, em sede de embargos à execução", razão pela qual faz-se desnecessária a discussão acerca da inadequação da presente via para a revisão das cláusulas contratuais.
II - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CDC), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
A limitação, porém, deve ser no valor correspondente a 1,5 x o valor médio praticado no mercado na época da celebração do contrato.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801239-15.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Célio Cesário Magalhães DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:29
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801239-15.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Célio Cesário Magalhães DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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