TJMS - 0801092-86.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801092-86.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Daiana Paula Dominical Thomazini (Representado(a) por sua Mãe) Eliane Dominical Thomazini Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Eliane Dominical Thomazini Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Luiz Thomazini Neto Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Brenda Caroline Dominical Rocha Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES - MANTIDA - AUTORES NÃO CONSTAM COMO BENEFICIÁRIOS DO SEGURO EM QUESTÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Estando devidamente comprovada que os requerentes não são beneficiários do seguro em questão, deve ser mantida a preliminar que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa dos filhos-autores.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:28
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801092-86.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Daiana Paula Dominical Thomazini (Representado(a) por sua Mãe) Eliane Dominical Thomazini Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Eliane Dominical Thomazini Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Luiz Thomazini Neto Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Brenda Caroline Dominical Rocha Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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