TJMS - 1420726-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 11:27
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420726-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: P.
E. da R.
Paciente: E.
L. de S.
Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
O Juízo singular entendeu pela necessidade de resguardar a integridade física e emocional da vítima, deferindo o pedido formulado pela ofendida. É cediço que o art. 19, da Lei nº 11.340/06, autoriza a concessão, inaudita altera parte, das medidas protetivas de urgência, descritas no artigo 22, da referida Lei, visando assegurar a integridade física e psíquica da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Não havendo motivos para a revogação, fica mantida a decisão que manteve as medidas protetivas de urgência, por seus próprios fundamentos.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
Vencido o 1º Vogal. -
27/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:41
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2023 07:21
Inclusão em Pauta
-
20/01/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:18
INCONSISTENTE
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420726-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: P.
E. da R.
Paciente: E.
L. de S.
Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
15/12/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 18:38
Revogada a Prisão
-
14/12/2022 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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