TJMS - 0801185-18.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 10:36
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801185-18.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Elcides Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:07
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:05
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
26/04/2024 12:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801185-18.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Elcides Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 216/222 e 246), o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801185-18.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Elcides Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA - ação de obrigação de fazer - PEDIDO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REJEITADA - TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE, NECESSIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E FALTA DE SUCESSO COM OS REMÉDIOS DO SUS - HONORÁRIOS DEVIDO PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA - RECURSO OBRIGATÓRIO E RECLAMO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
O Supremo Tribunal Federal em exame do Referendo em Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário nº 1.366.243, concluiu que nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234, da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; sendo que os processos já sentenciados até a data dessa decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.
Mantem-se a obrigação do Estado, em conjunto com o Município, de fornecerem a medicação requisitada pela parte autora, frente a comprovação da hipossuficiência desta, doença, necessidade da exclusividade do remédio prescrito e tentativa de tratamento com as drogas ofertadas pelo SUS, mas sem bom resultado.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801185-18.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Elcides Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801185-18.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Elcides Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Campo Grande, 10 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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