TJMS - 0002053-31.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002053-31.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: D.
A. dos S.
Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE - TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIMENTO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Inexiste nulidade decorrente da ausência de oitiva das pessoas indicadas pela Defesa quando se percebe que além de não ter havido indicação do endereço necessário para localização, ainda houve a apresentação da testemunha a destempo.
II - Não há falar em cerceamento de defesa se a Defesa, apesar de ciente da oportunidade de juntar posteriormente aos autos os arquivos de áudio que pretendia reproduzir durante a audiência, aquiesce com o encerramento da instrução processual e apresenta as alegações finais orais.
III - Não há que se falar em insuficiência de provas para prolação do édito condenatório, porquanto o robusto conjunto probatório consubstanciado pela firme palavra da vítima, aliada às demais provas testemunhais, constituem base suficiente para a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável.
IV - Com o parecer, rejeitadas as preliminares de nulidade e desprovido o recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negarm provimento ao recurso.. -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002053-31.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: D.
A. dos S.
Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 14:36
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 01:18
INCONSISTENTE
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
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06/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:25
Distribuído por prevenção
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06/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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