TJMS - 0804199-10.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 05:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0804199-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Latronico - Sentença:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, confirmo os efeitos da tutela de fls. 90-91 e no mérito julgo procedente os pedidos deduzidos por Flávio Latrônico e Luisa Lece Latrônico em desfavor de Jocimar dos Santos e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Groso Do Sul Detran/Ms, para o fim de: a- Determinar que o requerido Detran-MS proceda a transferência das pontuações números TG17013953 para Jocimar dos Santos e as infrações n. 06574EM6050 e TG170120695185, para Luísa Lece Latrônico, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta sentença.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase procesual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.09/195.
Destaca-se que o pedido de asistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necesidade da concesão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:01
Homologada a Transação
-
07/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0804199-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Latronico - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0804199-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Latronico - Decisão: Vistos etc.
I Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo em relação ao requerido Jocimar dos Santos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
II Com o trânsito em julgado, determino a exclusão do requerido Jocimar dos Santos do polo passivo da demanda.
Prosseguindo-se em relação ao requerido DETRAN/MS. -
13/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
25/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 04:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 04:21
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 04:13
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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