TJMS - 1420677-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420677-90.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: I. de M.
S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: R.
G.
Z.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM/OCULTAÇÃO DE DINHEIRO - VEREADORES INVESTIGADOS - PRETENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO E IMPEDIMENTO DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E MANTER CONTATO - ART. 319, INC.
VI, DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE - REQUISITOS E HIPÓTESES PREENCHIDOS - NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA.
O afastamento do paciente do cargo de vereador mostra-se totalmente justificável já que os crimes investigados, cuja autoria lhe é atribuída, guarda relação com o exercício da função legislativa.
Presentes circunstâncias que demonstrem o perigo concreto atual ou iminente que a manutenção do paciente em suas funções possa acarretar para a municipalidade e para a ordem pública, posto tratar-se de investigações atinentes a fatos graves, em que vereadores da comarca de Maracaju teriam supostamente auferido vantagens indevidas/ilegais por lapso temporal considerável, e de maneira incessante, em detrimento a um número de vítimas incalculável, dentro das dependências daquela Edilidade, delineiando audácia, ausência de freitos inibitórios e efetivo risco à ordem pública.
A manutenção da medida também se justifica pela conveniência da instrução diante da existência de elementos que demonstram que a recondução do paciente às dependências da Câmara embaraçaria e colocaria em xeque a coleta de provas, prejudicando, à evidência, o andamento das investigações criminais.
A medida cautelar imposta ao paciente, com prazo determinado, mostra-se totalmente fundamentada, razoável, proporcional e imprescindível, notadamente para os fins colimados, sobretudo diante da lesividade e complexidade dos fatos apurados.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
27/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/01/2023 09:18
Inclusão em Pauta
-
11/01/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420677-90.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: I. de M.
S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: R.
G.
Z.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar.
Requisitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.
I. -
15/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 05:34
INCONSISTENTE
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 14:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/12/2022 14:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/12/2022 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2022 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 08:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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