TJMS - 0801651-28.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:56
Prazo em Curso
-
22/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Memoriais
-
05/09/2025 17:51
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 06:23:30, 1ª Vara.
-
01/09/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: Declaro preclusa a oitiva da testemunha arrolada pela requerida em f. 553-554, porque apresentada fora do prazo.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Int. Às providências. -
29/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da correspondência devolvida às fls. 563. -
15/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:12
Emissão da Relação
-
14/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 15:40
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 22:45
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:52
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS), Martina Paiva Navarro Maiuri (OAB 507682/SP) Processo 0801651-28.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa dos Santos Vagula- Me - Reqdo: Raízen Energia S.a - Decisão: Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 15:27
de Conciliação
-
21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 18:37
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:04
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Raízen Energia S.a , Raízen Araraquara Acúçar e Álcool Ltda , Raízen Paraguaçu Ltda , Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda , Biosev S/A , Biosev Bioenergia S.a.
Processo 0801651-28.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa dos Santos Vagula- Me - Reqdo: Biosev Bioenergia S.a., Biosev S/A, Raízen Araraquara Acúçar e Álcool Ltda, Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda, Raízen Energia S.a, Raízen Paraguaçu Ltda - Decisão: Posto isso, nos termos do artigo 99, § 2º, CPC, determino seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, especialmente por meio da apresentação do seu extrato de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Desde já, advirto a requerente que, em caso de comprovada má-fé, poderá ser condenada ao pagamento de multa que poderá alcançar o décuplo do valor das custas, além de ser inscrita em dívida ativa, nos termos previstos no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos na fila de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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