TJMS - 0815799-98.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 17:54
Não conhecido o recurso de parte
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06/04/2025 16:16
Inclusão em pauta
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13/03/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/03/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815799-98.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mundim Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Ezequiel Honorato Mundim (OAB: 66121/GO) Recorrido: Rino3 Desenvolvimento Web (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Repre.
Legal: Jean Wagner Kleemann O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
Assim, intime-se a empresa Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 21:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815799-98.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mundim Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Ezequiel Honorato Mundim (OAB: 66121/GO) Recorrido: Rino3 Desenvolvimento Web (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Repre.
Legal: Jean Wagner Kleemann Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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