TJMS - 0823401-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0823401-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathália Lezo Rodrigues - Exectdo: Hurb Technologies S.A. - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se" -
13/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/01/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0823401-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathália Lezo Rodrigues - Intima-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Fonaje. -
02/12/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0823401-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathália Lezo Rodrigues - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
29/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:03
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 16:54
Processo Reativado
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 05:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 05:58
Homologada a Transação
-
14/03/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0823401-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathália Lezo Rodrigues - Réu: Hurb Technologies S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer à audiência designada para o dia 01/03/2024, às 16h00, conforme f. 71. -
01/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 13:35
de Conciliação
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Victor Guilherme Lezo Rodrigues (OAB 27280/MS) Processo 0823401-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathália Lezo Rodrigues - Réu: Hurb Technologies S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 66, dia 06/12/2023 Às 13h15min. -
10/11/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 17:44
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:05
Outras Decisões
-
29/09/2023 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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