TJMS - 0258410-84.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Bento Lescano de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Bento Lescano de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Bento Lescano de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Bento Lescano de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO - MUNICÍPIO APELANTE - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E PROCESSUAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE, INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Bento Lescano de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0258410-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Bento Lescano de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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